sábado, 1 de abril de 2017

AS PALAVRAS DE EFEITO QUE COPIAMOS






Neste momento estou pensando no que escreveu o nosso colega Rev. José do Carmo (O Mano Zé do Egito) sobre os modismos que pegam os evangélicos, aqueles e aquelas que são chegados à frases  de efeitos prontas. Atualmente a frase da hora é: “A unção que você respeita e a mesma que você atrai”. Isso é o mesmo que dizer; Se você me respeitar como ungido de Deus você vai atrair essa unção e esse respeito para você. Isso não teria sentido em uma cultura anticapitalista; mas em uma cultura capitalista onde tudo é medito em torno o “ter” e do “receber” Tem muito sentido. Mas essa postura não tem base bíblica nem teológica. É sim, em uma pseudo teologia sem exegese bíblica.  Mas existe outro problema que são os famosos copiadores. Vejamos por exemplo as expreções: “Vira para teu irmão ou irmã que está do teu lado e diga...”, “Repita comigo...” Queridos e queridas isso faz bem em alguns momentos da pregação. Mas durante toda ela cansa. Isso para não dizer outra coisa. Não há quem suporte esse tipo de fala o sermão inteiro. Mas os pregadores hoje em dia se tentem inquestionáveis e absolutos naquilo que estão falando. Inclusive alguns sempre insistem em afirmar que vão pronunciar a REMA (Palavra ungida, de Deus, inspirada do grego) a qual se refere à Palavra de Deus mesmo. Falam isso para autenticarem suas falas. Mas como eu disse acima, o problema está no modismo das repetições. Tem gente dando Ctrl “C” e Ctrl “V” em tudo desde que aquilo possa chamar a atenção de seus ouvintes ou então trazer um enchimento para suas Igrejas. Isso nem sempre é crescimento, mas inchamento. Ora, que incha está doente. Existem muitos pastores e pastoras metodistas embarcando nessa. E até bispos. Infelizmente a Igreja Metodista tem copiado muita coisa para crescer a qualquer custo. Só que essas cópias muitas vezes não têm autenticação. Isso está errado queridos e queridas irmãos e irmãs.
Quando alguém prega a REMA ele ou ela não precisa pedir nada. O povo sente e responde espontaneamente. É Deus falando. REMA é isso. A palavra inspirada. Quem não sente uma Palavra inspirada?
Para receber a unção de Deus ninguém precisa estar recebendo a unção do pregador. O pregador é um simples instrumento nas mãos de Deus. Mas essa frase de efeito pronta esconde a intenção de dizer: Respeita-me se quiser receber alguma coisa de Deus. Eu sou o ungido. Não toque em mim. O verdadeiro ungido não precisa falar. Ele é ungido e todos sentem isso e vai respeitá-lo.
Os aplausos, os “aleluias”, os “Glórias a Deus” Sairão dos corações tocados pelo Espírito Santo. Não são os pregadores que devem pedi-los ou tentarem aos gritos, arrancá-los do povo. Tenhamos cuidado com os modismos!





















domingo, 26 de março de 2017

ESTARIA A IGREJA CERTA AO APOSENTAR PASTORES SOMENTE POR COMPLETAREM SETENTA ANOS DE IDADE??

















ESTARIA A IGREJA CERTA AO APOSENTAR  PASTORES?
Queridos irmãos e amigos eu já escrevi muitos vezes sobre isso e postei na internet para que o Brasil pudesse ler. Tenho certeza de que muitos leram. Uns aceitaram minha posição a até se manifestaram a respeito. Outros ficaram em dúvida. Falei muito, antes do 20º Concílio Geral a fim de mobilizar pensamentos para que a Lei canônica fosse modificada. Argumentei, mostrei jurisprudências onde fica bem claro que um pastor ou uma pastora não é empregado da Igreja e consequentemente a Igreja não empregadora de um pastor ou pastora. Quem é então essa figura perante a Lei do País? O pastor é um prestador de serviços à Igreja na condição de autônomo e como tal recolhe o seu INSS para efeito de aposentadoria, pensão, auxílio enfermidade, etc.
Ora, se a Igreja não é empregadora e nem o pastor empregado (isso do ponto de vista legal) então a Igreja não poderia jamais aposentar a quem não é seu funcionário. Não há embasamento jurídico para isso. O que a Igreja poderia fazer então? A Igreja poderia deixar de nomear um pastor alegando as causas para isso. Se olharmos os cânones da Igreja Metodista veremos quais seriam essas supostas causas. É claro que não seria limite de idade máxima aos setenta anos de vida. E não é. A Igreja então criou e manteve agora, uma Lei que aposenta compulsoriamente o pastor ou pastora quando essa ou essa atingi setenta anos de idade. O que está errado? O erro gritante é que a Igreja não aposenta e sim deixa de nomear. Quem aposenta é o INSS. Em deixando de nomear a Igreja incorre num conflito com seus próprios cânones que dizem que o presbítero tem direito à nomeação. Não mas não pode porque ele ou ela foi aposentado ou aposentada. Por quem? Peala Igreja? Não. Pois ela não tem tal competência.
Então meus amigos e meus irmãos, na prática o que a Igreja fez foi aprovar e ratificar uma Lei  que deixa de nomear uma pastor  ou pastora por atingir esse ou essa setenta anos de idade. Isso é o mesmo que dizer: Você não serve mais. Você atingiu uma idade que nossa Igreja considera alta para o exercício do pastorado. Pode ser assim? Está correto? É justo? Creio que uma das causas para isso seria até mesmo a idade para alguns ou algumas, mas não para todos e todas.  Estou absolutamente seguro de que o que a Igreja está fazendo é simplesmente deixando de nomear até porque é o máximo que ela poderia fazer nesse caso. Poderia ser por enfermidade e nesse caso seria um afastamento, dependendo da enfermidade definitiva ou provisória. Mas somente porque uma pessoa completou setenta anos jamais. Porque uma pessoa pode ter setenta anos ou bem mais e estar em plenas condições de continuar exercendo suas funções profissionais em nosso caso o pastorado.

Quando a Igreja deixa de nomear um presbítero está sendo incoerente com seus próprios Cânones. Eu assisti no debate do Concílio Geral em pauta um Advogado com a Lei canônica nas mãos perguntando ao presidente como ficaria esse artigo que diz que o presbítero tem direito à nomeação. Não ouvi uma resposta objetiva e sim que a presidência já teria um encaminhamento para isso o que fez o delegado advogado se assentar e as coisas ficaram do e com isso o Concílio foi declarado encerrado. Até hoje o encaminhamento que vi foram as aposentadorias compulsórias dos pastores e pastoras aos setenta anos. Essa matéria quando estava no calor dos debates foi encaminhada para ser discutida a porte por um grupo pequeno. Ora nós sabemos que essa é uma tática de esfriar um debate ou até mesmo esvaziá-lo e isso aconteceu naqueles momentos no 20º Concílio Geral da Igreja Metodista.
Agora a Igreja está aí. Passiva e ser acionada judicialmente e mesmo que não for, poderá sofrer o peso das mãos de Deus. Isso porque a coisa não somente é ilegal, mas anticristã e antibíblica.
Que Deus tenha misericórdia dessa Igreja!
Rev. Jesué Francisco da Silva

segunda-feira, 13 de março de 2017

PARA QUE NIGUÉM ALEGUE IGNOARA O ASSUNTO DEPOIS




















EU ESPERO QUE LEIAM COM PACIÊNCIA E ATENÇÃO PORQUE A IGREJA NÃO  É COMPETENTE PARA APOSENTAR UM PASTOR COMPULSORIAMENTE. INFELIZMENTE O CONCÍLIO GERAL EM 2016 NÃO  LEVOU EM CONTA ISSO E MANTEVE ESSA LEI ABSURDA QUE LEVARÁ A IGREJA A TER MUITOS PROBLEMAS DAQUI PARA FRENTE.
ONDE ESTAVAM   OS NOSSOS HOMENS E MULHERES DA LEI?






TEM DE SER PENSADO ANTES QUE SEJA TARDE DE MAIS. Queridos irmãos e irmãs, estou aqui mais uma vez chamando a atenção de nossa amada Igreja para decisões que são tomadas em nossos concílios por pessoas laboriosas e bem intencionadas eu creio, porém nem sempre são decisões acertadas. Eu não sou o dono da verdade. Mas sou estudioso da matéria e busco em quem tem conhecimento, informações seguras sobre o assunto. Eu me refiro à aposentadoria de pastores pela Igreja Metodista, onde estou. Mas é claro que a lei vale para todas as Igrejas, inclusive a Católica Romana.
Queridos e queridas, o lei é bastando clara e nela está exarada que um ministro de confissão religiosa não tem nenhum vínculo empregatício com a Igreja a que esteja servindo. Ora, se não tem vinculo empregatício e tanto é que ele não tem direito trabalhista. A CLT não lhe dá nenhuma garantia de um trabalhador comum. SE A Igreja não é considerada, no caso do pastor, empregadora jamais poderá ser quem o aposenta. Em hipótese alguma. E se ela insistir em fazê-lo se tornará empregadora por força da lei. Logo terá de arcar com todos os compromissos e implicações legais. A coisa é clara: Se a Igreja não contribui depois com nada por não ser de sua responsabilidade é porque ela nunca foi a empregadora. Em não sendo empregadora não pode ser que aposenta. Fazendo isso incorre em sérios perigos jurídicos. Falo assim tendo como base a posição de juristas sérios na questão trabalhista. Também tenho me baseado no livro tão recomendado por nossa denominação, chamado: MANUAL DO TERCEIRO SETOR dos juristas, Aristeu de Oliveira e Valdo Romão, ambos especialistas no assunto.
Mais uma vez chamo a atenção de quem de direito para que tomem providência e não levem avante algo assim tão sério. Transcrevo aqui alguns comentários de pessoas especializadas nessa questão. Particularmente eu tenho a minha posição; Cada bispo deverá conhecer o seu quadro pastoral. Portanto ao perceber que um obreiro não corresponde mais a demanda da obra, chame-o, converse com o mesmo. Proponha que pare. Encerre suas funções ativas. Aposentadoria, jamais. A Igreja não tem competência legal para isso. Ainda mias compulsória. No caso dos pastores somente o INSS pode fazer isso. Basta ver como os pastores são classificados perante as leis para se ter convicção de que a Igreja não tem essa competência. Vejam a seguir matérias que transcrevo e alguns textos que já tenho publicado e enviado para o nosso SITE. Mas estou começando a sentir que temos uma espécie de censura interna na Igreja ou é medo de falar algo que possa ter retorno. Sou uma pessoa de origem humilde. Mas medo de falar a verdade não faz parte de minha formação e personalidade. Sou alguém chamado antes da concepção para o pastorado. Sofri muito em obediência a essa chamado. Lavei banheiro, ajudei a construir com minhas próprias mãos os prédios mais novos do Campus/centro da UNIMEP para conseguir estudar para o pastorado. Hoje graças a Deus falo inglês e espanhol e não pretendo olhar para a minha credencial como um inativo mesmo tendo saúde. Mas não falo somente por mim. Falo por sentir que minha Igreja está entrando em um caminho errado e perigoso. Nem sei se vou chegar a idade de me aposentar. Mas gritarei em nome de Jesus quer publiquem ou não as minhas matérias. Vamos aos textos acima mencionados.
Obstáculos no caminho
Decisões equivocadas ou impensadas do último Concílio Geral da Igreja Metodista

Participantes do 18º Concílio Geral da Igreja Metodista, reunidos no Sesc Aracruz, em julho de 2006. A segunda fase do conclave foi em outubro, na Universidade Metodista de São Paulo.
Ao examinar os nossos cânones em seu artigo 116, inciso II, percebi que um Bispo, para nomear um Superintendente Distrital, terá de ter em mãos uma lista com três nomes de Presbíteros eleitos nos Concílios distritais. Já escrevi anteriormente e gostaria de chamar sua atenção sobre o afastamento de pastores compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade. Achei isso um absurdo e disse por quê. Mais tarde, escrevi sobre "Pastores de mais ou Igreja de menos". Tem havido muitas dificuldades para se nomear nossos pastores. Os formandos da Faculdade de Teologia não têm mais garantia de nomeação ao terminarem seu curso. As campanhas vocacionais terão de ser paradas, pois se Deus continuar chamando não teremos lugar para colocar os chamados para o ministério pastoral.
Analisei o problema e cheguei à triste conclusão de que a questão não é ter pastores de mais e sim, igrejas de menos. Nós nos esquecemos de crescer. Sou pastor metodista há trinta e seis anos, contando com o tempo de acadêmico, e nunca vi uma situação dessas na caminhada de nossa Igreja.
Sempre procuro acompanhar as decisões de nossos Concílios Gerais e me orientar por elas. Até porque, sendo um pastor não poderia ser de outra forma. Mas confesso que ultimamente tem sido difícil. Com todo o respeito aos delegados e delegadas ao Geral, eu diria, em sã consciência, que algumas decisões foram tomadas a toque de caixa. Não houve discussão aprofundada e nem se pensou em suas consequências na vida da Igreja pós Geral. O mesmo Concilio diz que para ser Superintendente Distrital tem de ser presbítero. Tudo bem. Mas existem muitos distritos que não têm três presbíteros. Alguém pensou nisso na hora de votar essa lei? Mas alguém diria: Nossa Igreja é conexional. Um concílio distrital poderá indicar ao bispo uma lista tríplice com nomes de presbíteros de outros distritos. A coisa na é tão simples assim. Veja por exemplo uma Região do tamanho da Quinta Região Eclesiástica da Igreja Metodista. Como um distrito aqui no interior do Estado de São Paulo iria indicar o nome do um presbítero do distrito de Brasília? Se pensaram na conexidade da Igreja nesse sentido, não pensaram no lado prático e logístico na hora de votar?
Outro agravante nesse caso é o fato do presbítero ser itinerante. Como ficam as mudanças se um pastor foi indicado para compor a lista tríplice em seu distrito e é transferido para outro distrito? Pensaram nesse lado logístico também, na hora de votar? Creio que não. Infelizmente, não. Isso passa a idéia de que havia a intenção de politizarem ainda mais a vida de nossa Igreja. Essa lei já está causando muito dor de cabeça por todos os lados e para muitos bispos. Agora não adianta ameaças de entrar na justiça, gritaria daqui e dali, falatórios inócuos. Essas coisas deveriam ser pensadas e discutidas antes de serem votadas no Geral. Mas se passou por cima sem perceber os riscos.
Tenho certeza em meu coração de que o que mais mobiliza os nossos Concílios Gerais são as eleições de bispos. Essa, ainda que queiramos negar, tem sido a motivação maior de nossos Concílios Gerais, em detrimento da Missão da Igreja, que tem sido atropelada por tantos jogos políticos. Agora, tiraram dos bispos o direito de escolher seus SDs, pois somente poderão nomear aqueles que foram indicados pelos Concílios Distritais. Em muitos casos, o bispo fica de mãos atadas. Por favor, agora não joguem lama em nossos queridos bispos, não os culpem. É a lei que o Geral aprovou sem pensar nas consequências. Todo porque os pensamentos estavam voltados para a eleição de bispos. Tantos dias, tanto dinheiro para se fazer tão pouco!
Tenho de reconhecer que nesse último geral, muitas coisas boas foram aprovadas. Coisas que se arrastavam há anos. Foram corajosos? Ah, isso foram. Mas o vírus da politicagem atrapalhou muitas coisas e fez com que leis absurdas passassem despercebidas pelos conciliares.
Minha proposta para melhorar a caminhada da Igreja, antes que seja tarde demais, é que os bispos voltem a ser eleitos em suas Regiões Eclesiásticas. Isso acabaria com a politicagem no Geral e nossas leis canônicas seriam aprovadas com maior profundidade e seriam muito mais claras. Para terminar, eu insisto: Não culpem os nossos bispos por terem de fazer com que seus distritos realizassem outros concílios distritais para refazer a lista tríplice, depois que as nomeações foram finalizadas. Eles procuram fazer o melhor diante de uma dificuldade que a lei lhes impôs. Estão de parabéns por terem encontrado essa saída, que, diante do exposto, para mim foi a mais conscienciosa e justa.
Que Deus tenha misericórdia de nossa amada Igreja Metodista.
Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja e pastor há 34 anos mais 2 anos como seminarista, portanto, 40 anos).

DECISÕES PERIGOSAS DO 19º CONCÍLIO GERLAL.
A Bíblia nos informa em Gen 12:1-4, a idade que tinha Abrão quando recebeu o chamado de Deus e partiu para a missão. Ele tinha não somente setenta, mas setenta e cinco anos quando partiu em obediência ao chamado de Deus. Ao observar o comportamento de nossa Igreja me ponho a pensar que se ela estivesse no comando das ações de Deus naquele tempo, não haveria os filhos de Abraão (filhos da fé) hoje em dia. Abrão teria de se aposentar aos setenta anos. Não estaria na ativa e não poderia ser o grande missionário e pai de fé.
Continuo chamando a atenção da Igreja e em especial de nossos Bispos e Bispa sobre essa decisão, para mim, totalmente errada do 19º CG sobre a aposentadoria compulsória de pastores e pastoras aos setenta anos de idade. Onde fica o chamado de Deus? Creio que todos nós precisamos parar um dia se o senhor não nos chamar antes. Mas essa parada não pode ser compulsória como já está fazendo a nossa Igreja. Cada pessoa tem um porte físico e mental diferente. Assim, acredito que o Bispo deve chamar o seu pastor a fazer com ele, uma avaliação e somente depois disso levar o caso ao Concílio Regional para a aposentadoria. Seria algo conversado, analisado e sem traumas. Tenho plena certeza de que existem pastores e pastoras que chegaram e ainda que chegarão aos setenta anos em plenas condições de continuarem seu pastoreio e que não pretendem parar. Outra coisa: ainda não estou convencido de que essa medida tem como objetivo maior dar lugar aos mais jovens que chegam. A Igreja não cresceu o suficiente para absorver o trabalho da moçada. Mesmo com discursos bem elaborados, elogios aos aposentados, etc. A nossa Igreja que prega a justiça, igualando a todos como se todos aos setenta anos fossem incapazes, daí a expressão compulsória, Esta cometendo uma grande injustiça. Para quem pensa e pensa bem, são apenas prêmios de consolação. Queridos, Deus vocacionou (chamou) e só Ele sabe a hora de parar. Pastorado não é profissão secular. É vocação de Deus. Ainda temos o problema legal sério que é sobre a CLT. A Igreja não tem competência legal para aposentar pastores e pastoras. Fazendo isso está correndo um sério risco de se transformar em empregadora e aí o ônus será altíssimo. Vejam o que diz a lei a seguir a interpretação de um advogado e pastor metodista com algumas adaptações minhas após me debruçar sobre a lei
Há que se pensar juridicamente a questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão.

1º - Se a Igreja concede aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?

1.1.- Se é AUTÔNOMO e à isso tem que recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para gozo da aposentadoria...

1.2.- Se a IM caminha no "aposentar" o/a pastor/a e à isso lança regramentos, LEGALMENTE torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do empregador e... vai aí afora !!!

2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO - sem a consulta adequada junto a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar pro nosso lado"....

Há que se pensar juridicamente a questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão Diz o Dr. Dino Fernandes. Eu estou totalmente de acordo com ele. Vejamos por exemplo o Manual do terceiro Setor nas páginas de 47 a 69 do ano de 2007. Creio a primeira edição:
1º - Se a Igreja concede aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?
De acordo com a Lei não há relação empregatícia entre a Igreja e o Ministro de Confissão Religiosa. Ele é Autônomo e serve à Igreja nessa condição. Assim sendo como poderá a Igreja aposentá-lo? Jamais. Entendo sim, que a Igreja não tem competência legal para aposentar um ministro sob pena de correr o risco se o fizer colocar o ministro na categoria de empregado e nesse caso ela (Igreja) passaria a ser a empregadora. Mas esse não é o caso dos pastores e outros que servem a Igreja em Regime de prestadores de serviços, como autônomos.
1.1.- Se é AUTÔNOMO e a isso tem que recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para gozo da aposentadoria... Somente o INSS. A Igreja jamais, já que o pastor não é funcionário contratado e sim autônomo. Portanto quem pode aposentar um ministro é somente o INSS. Inclusive quem o declara incapaz é o INSS e não a Igreja.
1.2.- Se a IM caminha no "aposentar" o/a pastor/a e a isso lança regramentos, LEGALMENTE torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do empregador e... vai aí afora !!! Entendo que qualquer aposentadoria fora do INSS coloca a Igreja em perigo. Sinceramente eu acho que isso não foi bem pensado pelo 19º CG ao votar essa matéria. A Igreja torna-se passiva de ação judicial e nesse caso poderá pagar um honorário muito maior do possa suportar, aos cofres públicos e mesmo a muitos pastores e pastoras.

2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO sem a consulta adequada junto a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar para o nosso lado".... (Dr. Dino Fernandes com adaptações minhas) Por isso meus irmãos continuemos vendo o que nos diz o Dr. Dino Fernandes a seguir:

2.1.- Em minha modestíssima opinião (sujeita a inúmeras críticas), estamos caminhando à beira de um precipício perigosíssimo, pois A IGREJA METODISTA NÃO PODE APOSENTAR PASTOR/A...

2.2.- A IM não pode limitar a idade deste tipo de obreiro/a. Mas não pode mesmo. Ela não tem tal competência legal para tal.

2.3.- Não existe APOSENTADORIA PASTORAL (tecnicamente)

2.4.- A aposentadoria do/a obreiro/a pastor/a é concedida pelo INSS - A PEDIDO DESSE CONTRIBUINTE

Como nossos bispos e bispa estão recebendo cópia desta manifestação - espero que se aconselhem e valham-se do conhecimento de nossos ilustres irmãos e irmãs que tem conhecimento técnico sobre o tema, e revejam essa caminhada com URGÊNCIA - antes que seja tarde demais. Sim porque depois que iniciarem o processo de maneira errada ficará muito mais difícil (O grifo é meu). Amados, não sejamos vítimas por ignorarmos a lei e pela ancia de aposentar os nossos pastores Eles devem parar sim. Mas por consciência própria ou depois de serem aconselhado pelos seus bispos. Eu pessoalmente nem sei se chegarei a esse limite de idade para me aposentar. Mas falo por amor a uma Igreja que sirvo desde criança. Tem um detalhe: Se alguém entrar na justiça pode ganhar. Nesse caso todos os que tiverem sido aposentados pela Igreja há menos de cinco ganharão, pois o efeito será retroativo. Eu fui um dos que pastoreou até cinco Igrejas ao mesmo tempo por falta de obreiros e graças a Deus estou em forma e muito bem de saúde segundo a avaliação de meus médicos. Desafio a qualquer um a testar isso na Igreja onde sou pastor há onze anos e nas demais por onde passei nos últimos, inclusive servi como superintendente Distrital por vinte e três anos e estou em plenas condições de servir ainda a minha Igreja nesse setor também além da Igreja Local. Mas peço que me entendam. Não estou advogando in-causa própria. Falo pelos demais colegas e pela minha amada Igreja

“Perdoem-me se fui ousado, inconveniente e/ou falei algo indevido e que cause certo "desconforto", mas fi-lo por entender necessário”.
Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja Metodista) Adaptado do artigo do Dr. Dino Fernandes, Advogado e pastor metodista na terceira Região.
Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância mas de ânimo pronto; Nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho.”(I Pe 5.2-3)


O Ministério Pastoral é uma realidade bíblica e espiritual, aquele encarregado de apascentar o rebanho de Cristo. Portanto, o pastor não é um profissional do púlpito ou empregado da igreja, mas, ao contrário, alguém imbuído de uma nobre vocação divina para exercer um ministério de natureza sacerdotal, espiritual e religiosa.
Portanto, não existe a profissão de pastor no ordenamento jurídico pátrio, caso existisse seria uma total aberração, pois o Estado jamais pode interferir nas questões internas da igreja, que dizem respeito a fé, e a função do pastor, está incluso nos conhecidos atos de fé. Vejamos o entendimento majoritário dos Tribunais:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PASTOR - Estando evidenciado nos autos a inexistência de qualquer relação empregatícia e que a Igreja sobrevive dos dízimos e donativos arrecadados, não há que se falar em vínculo empregatício, mormente quando o próprio recorrente afirma que trabalhava como pastor em razão de convicções ideológicas e na utilização de um dom concedido por Deus. (TRT 10ª Reg. - RO 4.625/93 - Ac. 1ª T 227/94 - Rel. Juiz Franklin de Oliveira - DJU 23.03.1994). Coletânea de Jurisprudência Trabalhista. Cristiano Paixão Araújo Pinto e Marco Antônio Paixão. Porto Alegre: Síntese, 1996, p. 452.
IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE PACTO LABORAL ENTRE O PASTOR E SUA IGREJA - O trabalho do chamado ministro da confissão religiosa tem peculiaridades próprias e está baseado fundamentalmente na fé decorrente da vocação para as coisas de Deus. Hipótese de carência de ação." (TRT 13ª Reg. RO 1710/92 - 10.02.1993 - Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva - Rev. LTr 57-8/972).
RELAÇÃO DE EMPREGO - PASTOR EVANGÉLICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O liame de trabalho existente entre o pastor e a Igreja à qual serve é de natureza espiritual e regido pelos postulados da fé e não contratual, no sentido de que se possa reverter em obrigações e vantagens econômicas para o autor, sobretudo aquelas do trabalho subordinado. Vínculo empregatício que não se reconhece, por falta dos requisitos essenciais (art. 3º da CLT)." (TRT 18ª Reg. - RO 415/96 - Ac. 186/98 - 21.01.1998 - Rel. Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim - Rev. LTr 62-09/1249).


Logo, do ponto de vista do Direito Trabalhista não há que se falar em reconhecimento de vínculo empregatício do pastor para com a igreja que esteja vinculado. Assim, seria um erro grosseiro, mas infelizmente acontece, anotar na Carteira de Trabalho do Ministro Religiosa a profissão de Pastor.
Infelizmente muitos pastores, quando rompem com determina igreja, ministérios e denominações, procuram no ímpeto do momento buscar seus pretensos direitos laborais perante à Justiça do Trabalho, onde em geral, não conseguem êxito em suas lides, uma vez que o Estado não reconhece o oficio pastoral como sendo de natureza profissional, logo, não faz jus aos direitos trabalhistas derivados do vínculo empregatício.
O que acontece em alguns casos específicos é o que o Judiciário reconhece outros direitos advindos de atividades que o pastor prestava a Igreja paralelamente ao ministério pastoral, ou seja, há casos que o pastor não se limite apenas as atividades espirituais e devocionais inerentes ao ministério pastoral, por exemplo, orar, pregar, fazer visitas, aconselhar, ensinar na Escola Dominical, realizar batismos, casamentos, atos fúnebres ungir os enfermos etc, todas estas atividades são inerentes ao ministério pastoral e jamais o pastor obterá êxito perante a justiça por exercê-las pois tratam-se de atividades espirituais estranhas a jurisdição trabalhista; todavia, como disse acima, quando o pastor exerce atividades extras e paralelas, como por exemplo, além de pastor é zelador da igreja, guarda, faxineiro, construtor, contador , músico etc. ai sim, em todas estas hipóteses e inúmeras outras há o reconhecimento, muitas vezes, de vínculo empregatício especifico. Senão vejamos:




“PASTOR – CONTRATAÇÃO TAMBÉM COMO MÚSICO – VÍNCULO DE EMPREGO – POSSIBILIDADE. A atividade de gravação de CD’s em estúdios da igreja não se insere no espectro das funções eclesiásticas, razão pela qual, uma vez caracterizados os requisitos do art. 3º da CLT, não há obstáculo ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o pastor e sua igreja no trabalho como músico.” (ACO 08298 – 2004 – TRT 9º Região – Relatora Juíza Sueli Gil El-Rafihi – Publicado no DJPR em 14/05/2005)

“VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CARACTERIZAÇÃO – PASTOR EVANGÉLICO. Em princípio, a função de pastor evangélico é incompatível com a relação de emprego, pois visa a atividades de natureza espiritual e não profissional. Porem, quando desvirtuada passa a submeter-se à tipificação legal. Provado o trabalho do reclamante de forma pessoa, continua, subordinada e mediante retribuição pecuniária, tem-se por caracterizado o relacionamento empregatício nos moldes do art. 3º da CLT.” (RO – 27889/2002-002-11-00 – TRT 11ª Região – Relator Juiz Eduardo Barbosa Penna Ribeiro – Publicado no DJAM em 10/12/2003).
Há casos também que a igreja causa danos a imagem da pessoa do pastor etc. fazendo jus a devida indenização, por exemplo, determinado pastor é desligado das funções sob acusação de ter praticado algum crime, todavia, usando do seu direito de ampla defesa e do devido processo legal fica provado perante o judiciário, que o mesmo é inocente etc. neste caso fazendo jus a uma indenização por danos materiais e morais, é isto que acontece em muitas casos concretos conforme tenho observado na minha experiência no meio evangélico.
Portanto, quando se diz que determinado pastor ganhou uma causa da sua ex igreja, não quer dizer que o mesmo tenha percebido algo pelas atividades pastorais, mas sim, em função de outras atividades ou fatos estranhos ao ministério pastoral.
Esclarecemos ainda que o simples fato do pastor não ser reconhecido como profissão do ponto de vista da legislação trabalhista, não significa que o mesmo não faça jus a sua remuneração decorrente do seu ofício. Na verdade a Bíblia encoraja a igreja a remunerar decentemente os seus ministros, tanto que o Apóstolo Paulo declara: “Que aquele que prega o evangelho, que também viva do Evangelho”; diz ainda: “o trabalhador faz jus ao fruto do seu trabalho” e, ainda, “não ate a boca do boi que debulha” etc.
Ademais, a igreja deve ser zelosa com os seus líderes concedendo uma justa remuneração, tecnicamente denominada renda eclesiástica ou prebenda.
Do ponto de vista previdenciário, o ministro religioso tem direito a aposentadoria, como não poderia deixar de ser, contribuindo na modalidade ministro de confissão religiosa, como contribuinte individual, tendo a sua prebenda ou remuneração eclesiástica como base de cálculo para recolhimento da sua contribuição previdenciária.
Assinalamos, que é importantíssimo para o ministro evangélico estar devidamente filiado ao regime previdenciário, pois além de garantir a sua aposentadoria legal, ainda garantirá a outros benefícios ofertados pela Previdência Social tais como Auxílio Doença, Licença remunerada para Tratamento de Saúde, Auxílio Paternidade etc, que só poderão ser garantidos caso esteja efetivamente vinculado a Previdência Social.
6.1 - Enquadramento perante o INSS
A Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei 8.212 de 1991 estabelece em seu Artigo 12, Inciso V, alínea “c”, alterado pela Lei 10.403 de 08.01.2002, como “contribuinte individual” o Ministro de Confissão Religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
A Lei n°10.170, de 29 de dezembro de 2.000, veio a acrescentar o § 13° ao Artigo 1° da Lei 8.212, de 24.07.1991, na seguinte forma:
“Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com Ministro de Confissão Religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”
Do ponto de vista tributário é importante assinar que o Ministro Evangélico deve apresentar anualmente a sua declaração de renda a Receita Federal, uma vez que a anistia é dada à Igreja e não a pessoa física do Pastor, caso não perceba renda que alcance a margem exigida pela Receita Federal para declaração de renda, mesmo assim deve apresentar declaração anual de isento.
TRABALHO DOS MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA E A RELAÇÃO DE EMPREGO NO DIREITO BRASILEIRO

I- O Trabalho e o Voluntarismo
Por influência italiana, o legislador pátrio editou a Lei n° 9.608/98, dispondo sobre atividade voluntária, como sendo, na forma do seu artigo 2°, a “atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social” e decreta, através do parágrafo único do mesmo dispositivo, que “o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciário ou afim”.
Voluntário que seja, não há como ser inserido na categoria de trabalho subordinado típico, na forma do artigo 3° da CLT, exigindo-se os clássicos requisitos da prestação de serviço por pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Tratando-se de lei específica excluindo taxativamente os trabalho voluntário do diploma celetista, a lei especial deve ser plenamente aplicada.

Na lápide sempre brilhante da iminente Alice Monteiro de Barros, “embora a Lei n. 9.608, de 1998, tenha ‘estremecido os alicerces’ do art. 2, §1°, da CLT, que estendia o vínculo empregatício aos que prestassem serviços em entidade de beneficência, entendemos, entretanto, que, à semelhança da lei italiana, o legislador brasileiro não exauriu todas as hipóteses de trabalho gratuito e voluntário que possam ocorrer, entre os quais o serviço de cunho religioso...”.1

II- Atividade Religiosa e sua Natureza Jurídica
Com a abdicação dos bens terrenos a partir do ingresso nas atividades tipicamente espirituais inerentes aos objetivos da Igreja, aqueles que aderem a essa finalidade passam a desenvolver profissão evangélica na comunidade religiosa a que pertencem.

Rechaçando posicionamento da doutrina francesa de que se trata de um “estado eclesiástico”, baseando-se na afirmação de que “o engajamento do religioso em torno da diocese e o seu estilo de vida não possuem relação com a profissão, mas correspondem à doação de si próprio com um sentido desinteressado, comunitário, e a submissão à autoridade hierárquica do grupo lhe imprime características, as quais se aproximam mais de um estado do que de uma função, pois a fé se integra à sua personalidade”2, trata-se, em verdade, de profissional liberal, ou seja, autônomo, visto que “utiliza sua energia pessoal sob sua própria direção”.3

Dessa mesma forma deliberou o legislador pátrio ao tratar os ministros de confissão religiosa e membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa como contribuintes individuais à Previdência Social, conforme artigo 9°, V, “c”, do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), visto que são equiparados aos trabalhadores autônomos
(Lei n° 6.696/79).4

Na forma como vêm entendendo a doutrina e jurisprudência quase que unânimes, o trabalho de cunho religioso não pode caracterizar um contrato de emprego, pois sua finalidade seria tão-somente a de prestar assistência espiritual e divulgação da fé, impossíveis de apreciação econômica.

Dessa maneira, temos algumas jurisprudências:

PASTOR EVANGÉLICO. RELAÇÃO DE EMPREGO. Inexiste vínculo de emprego entre o ministro de culto protestante – pastor – e a igreja, pois o mesmo como órgão se confunde com a própria igreja. (RO 14322-01 – TRT 1a Região – 4a Turma – Relator Juiz Raymundo Soares de Matos – Publicado no DORJ 08/10/02)
RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS - INEXISTÊNCIA - Não gera vínculo empregatício entre as partes a prestação de serviços na qualidade de pastor, sem qualquer interesse econômico. Nesta hipótese, a entrega de valores mensais não constitui salário, mas mera ajuda de custo para a subsistência do religioso e de sua família, de modo a possibilitar maior dedicação ao seu ofício de difusão e fortalecimento da fé que professa. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO - 17973/98 – TRT 3a Região – 2a Turma – Relator Juiz Eduardo Augusto Lobato – Publicado no DJMG em 02/07/1999)
VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE RELIGIOSA. O exercício de atividade religiosa diretamente vinculada aos fins da Igreja não dá ensejo ao reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (RO 01139-2004-101-04-00-5 – TRT 4a Região – Relator Juiz João Alfredo B. A. De Miranda – Publicado no DORGS em 02/06/2006)
PASTOR. TRABALHO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O alegado desvirtuamento da finalidade da igreja e o enriquecimento de seus "líderes" com recursos advindos dos fiéis, embora constitua argumento relevante do ponto de vista da crítica social, não afasta a possibilidade de haver, no âmbito da congregação, a prestação de trabalho voluntário, motivado pela fé, voltado à caridade e desvinculado de pretensões financeiras. Assim, estando satisfatoriamente provada a ausência dos requisitos definidores do vínculo empregatício, deve ser afastada a tese da existência de relação de emprego com a entidade religiosa. (RO 7024/2005 – TRT 12a Região – Relatora Juíza Gisele P. Alexandrino – Publicado no DJSC em 20-06-2005)

Esse tem sido o posicionamento quase que unânime de nossos tribunais trabalhistas, não reconhecendo vínculo empregatício entre o ministro de confissão religiosa e a Igreja à qual pertença.

Referências Bibliográficas
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 2a ed. São Paulo: LTr, 2006.
CARBONNIER, J. Théorie des obligations. Paris: PUF, 1969. n. 86.
CASSAR, Vólia Bomfim. Curso de Direito do Trabalho. Niterói: Impetus.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 4a ed. São Paulo: LTr, 2004.
FREITAS, Cláudio Victor de Castro. A clássica distinção entre relações de trabalho e relações de emprego: a necessidade de revisitação do critério da subordinação jurídica. Jus Vigilantibus, Vitória, 5 mar. 2007. Disponível em: http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/23518.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito do Trabalho. 5a ed. São Paulo: LTr, 2005.
Notas de rodapé convertidas
1 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 2a ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 434.
2 BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 439.
3 PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito do Trabalho. 5a ed. São Paulo: LTr, 2005, p. 108.
4 CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 32a ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 30.
5 BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 444.
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Legislação Federal:
LEI N. 6.696 de 08/10/1979 - Previdência de Ministros de Confissão Religiosa
Portaria N. 1.984 de 11/01/1980 do MPAS - Regulamenta a Lei n. 6.696

Documentos de Ingresso ao Membro de Instituto de Vida Consagrada:
Termo de Responsabilidade do Ministro Evangélico e do Membro de Instituto de Vida Consagrada com a Igreja
Declaração de Não-Vínculo Empregatício

Jurisprudências:
TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 9a Região
TST - Tribunal Superior do Trabalho

Doutrinas:
Consultor Jurídico - Site de Consultas Jurídicas

Formulários:
Requerimento para Averbação de Tempo de Atividade Religiosa

FALANDO SOBRRE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.

Meus irmãos e minhas irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista. Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como também não houve má intenção e sim muito pelo contrário.  O que houve foi uma ligeira falta de atenção nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério pastoral da Igreja, levando sua família de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso dos filhos, terem de mudar de escola abruptamente.  Porque fazer essa pessoa parar somente pelo pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT, etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e estão somente espearando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja não pôde colocar isso  por não ser empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago na declaração para dedução a Receita os pegou na malha fina porque esse valor não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao preencherem as DIRFs as tesourarias Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores e especialmente os nossos bispos que sem dúvida levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próximo Geral ou até antes pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja. Quanto aos Bispos tenho certeza de que o bom senso os levará a parar de aposenta pastores que ainda não pediram isso. O ônus será menor. A Igreja está fugindo de algo menos perigoso que é o recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo um risco muito maior.

Porém eu confio que nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás naquilo que for necessária. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu as envio.


Publicado pelo Rev. Jesué Francisco da Silva, Presbítero (Pastor da Igreja Metodista)


sábado, 11 de março de 2017

DEUS NOS OUVE POR MISERICÓRDIA: (Salmos, 4:1)



























Meus irmãos e minhas irmãs, eu gostaria de meditar com vocês sobre a oração que fazemos a Deus e porque Ele nos escuta. Em primeiro lugar eu diria que não há nenhum de nós que tenha méritos para ser ouvido por Deus. Não há bondade em nós para isso. Não há justiça em nós para isso. Não há verdade em nós para isso. E sobre tudo, não há amor em os nossos corações para isso. O que mais me admira em Deus é a vastidão de seu amor para conosco. No Édem nos lhe demos as costas quando pecamos. Claro que Deus cumpriu sua palavra e nos expulsou de lá. Mas no mesmo ato ele nos ama e promete um libertador. Esse libertador viria da semente da mulher e esmigalharia a cabeça de Satanás. Por isso eu afirmo que em nenhum momento Deus deixou de amar o ser humano. Ele tem misericórdia de nós. A palavra misericórdia vem de duas outras que são: Na miséria acode. Miséria é pobreza. A pobreza não é só a falta de dinheiro, mas é a falta extrema de tudo. Eu falei acima de justiça de amor, etc. Ora, somos miseráveis em tudo isso. E ainda eu diria que a ausência dessas coisas cede espaço para a presença do contrário. Quem não pratica a justiça geralmente pratica a injustiça, quem não ama geralmente odeia. Quem não é bom geralmente é mau, quem não pratica a verdade geralmente é mentiroso. Por isso eu insisto: Somos miseráveis, pois faltam todas essas virtudes e muitas outras em nós e isso seria o suficiente para Deus se distanciar de nós. No entanto ele sempre se aproxima e nos convida ao arrependimento e à volta. Deus faz isso porque nos ama. Nós fomos feitos à sua imagem a semelhança. O pecado arrebentou com o ser humano e por isso vemos ações de pessoas que mais se parecem com monstros do que gente. Mas para Deus não existem monstros. Existem criaturas caídas. Ovelhas desgarradas. Existem pessoas que foram dominadas por Satanás e não se parecem com a imagem e semelhança de Deus em nada. Mesmo assim Deus continua amando a todos e todas. No momento em que se arrependerem Ele perdoa e reconstrói as vidas dos pecadores. Que Deus maravilhoso é o Deus verdadeiro! Porque eu falo Deus verdadeiro? Existem falsos? Sim. Qualquer deus que não seja o único Senhor criador do universo e do próprio homem é falso e não passa de invenção das mentes e filosofias das pessoas que usam a palavra Deus de forma Cética sem nenhuma preocupação com a sua realidade. Mas Deus é real e não é isso que dizem ser e também não precisa de apologias a seu respeito. Ele continua sendo o Deus que é quer queira ou não os filósofos falsos. Ele não precisa do ser humano para ser o que é. Por isso não depende de nós para ser Deus. Ele nos criou para nos amar. Por isso sempre dizemos que Deus nos ama porque quer.
No Salmo lido encontramos a salmista orando a esse Deus da seguinte maneira: Responde-me quando eu clamo ó Deus da minha justiça. Depois o salmista fala: Na angústia me tens aliviado. Que maravilha! Eu e você podemos orar pedindo isso ao Deus amoroso que temos! A salmista ainda fala: Tem misericórdia de mim e ouve a minha oração. Vejam, não é porque se sentia bom e porque tinha qualquer mérito. Era porque ele sabia que Deus é misericordioso. Ou seja: Acode-nos em nossa miséria. E você que me lê neste momento está em angústia, em sofrimento e se sentindo necessitado pode orarar confiante pedindo para Deus ouvi-lo. Não porque você seja perfeito, bom e merecedor. Mas porque Deus te ama e é misericordioso. Por isso Ele vai escutar. É o que nos diz o Salmo 40:1. O senhor se inclina para nós e nos ouve quando clamamos por socorro. Tenho uma Bíblia em inglês que sempre pesquiso alguns assuntos. Nessa versão que tenho as palavras que aparecem são Assim: When I cried out for help. Assim seria quando gritei por ajuda. É isso mesmo meu irmão ou minha Irmã. Gritem. Clamar é gritar. Deus se inclina para nós quando gritamos pedindo ajuda. Que Deus te abençoe ao ler esta reflexão.
Reverendo Jesué Francisco da Silva. (Pastor à disposição de quem quiser ajuda espiritual ou mesmo uma pregação em sua Igreja não importando  qual a denominação)






sábado, 4 de março de 2017

QUEM CHAMA PARA O PASTORADO? DEUS OU OS MINISTÉRIO HUMANOS?



















Meus irmos  e minhas irmãs, meus amigos e minhas amigas, especialmente ao povo metodista no Brasil e no mundo. A partir das perguntas acima eu gostaria de fazer alguns comentários. Depois gostaria que cada um de vocês dessa sua resposta. Não precisa ser a mim. Pode ser intimamente e no momento oportuno tornasse público o que realmente pensa sobre o assunto. Já faz alguns anos que a Igreja Metodista vinha lutando para aprovar em seus Concílios Gerais uma Lei que obrigasse os pastore e pastoras a se aposentarem a partir dos 65 anos de idade. Houve muitas lutas sobre isso. Primeiro porque a Igreja não dispunha de um fundo de pensão para que esses pastores e essas pastoras tivessem uma aposentadoria digna do trabalho que desenvolveram na Igreja. A Igreja no passado chegou a ter um fundo desse tipo que se chamava Departamento Geral de Previdência – DGP, que acabou por incompetência de gestão da própria Igreja. Quando isso aconteceu todos os pastores e pastoras foram obrigados (as) ser contribuintes do INSS. Tal vez não tenham pensado que essa categoria não tinha como ser classificada perante a Lei Federal e que a única maneira de contribuir seria na condição de contribuinte em dobro como autônomos. Foi o que aconteceu. Acontece que os pastores e pastoras ficaram muito mal, pois todos e todas sabemos como é o INSS no Brasil.
Segundo porque a Igreja  não cresceu para absorver os pastres novos que ela mesma incentivava que fossem desafiados a vir para o ministérios através de campanhas e apelos nesse sentido. Como muitos e muitas ouviram os apelos e vieram a Igreja não tinha mais lugar para eles e elas. Para solucionar o problema gritante surgiu a ideia de descartar os mais velhos e as mais velhas. O problema é que isso aconteceu sob o pretexto absurdo de que nessa idade a pessoa não produz mais como deveria. Que a partir dessa idade a pessoa não teria as mesmas condições físicas e cognitivas para o exercício do pastorado. É claro que nem todas as pessoas são iguais e existem alguma que não têm mesmo. Mas a grande maioria tem sim, todas as condições  de continuar na ativa e produzindo. Eu desafio a Igreja a apresentar números estatisticamente comprovados que todos os pastores jovens que estão chegando estão produzindo mais nas Igrejas Locais, Geral e em outras áreas somente por serem jovens. Olhemos a idade dos dirigentes do mundo. Quantos anos têm? Qual seria e média de idade deles? No Brasil e no mundo está comprovado que a longevidade aumentou. Com isso a expectativa de vida é em média dez quinze anos a mais. Estamos vivendo mais e com mais qualidade de vida. Por que a Igreja entrou pela contramão? Empresas estão testemunhando que Vale a pena recontratar seus antigos funcionários mais velhos que com suas experiências têm contribuído até para a melhor formação dos jovens que estão chegando para o mercado de trabalho. Qual o motivo senão o citado anteriormente, para a Igreja fazer isso? Estive lendo e estudando a palavra COMPULSÓRIA, que a o que a igreja faz com seus pastores quando completam setenta anos de idade. Aposentam-nos COMPULSORIAMENTE. Vi que a palavra significa tirar à força, forçadamente sem que o outro ou a outra necessariamente queira ou concorde, à contra vontade. Essa palavra vem da mesma raiz de compulsão que é o ato de se fazer uma coisa sem querer, mas fazer assim mesmo. Um ato compulsivo é isso. Como Uma Igreja composta de gente tão inteligente, tão culta, e cheia de doutores em teologia e outras “ias”, gias”, “fias” mais pôde deixar de perceber isso? Como?
Quando olho para Palavra de Deus e vejo Deus chamando um velho, sim porque segundo A Igreja ele era um velho, para uma extraordinária missão eu fico mais assustado ainda com a postura da Igreja. Eu falo de Gn. 12: 1-4 quando o Senhor chama a Abraão. Ele tinha setenta e cinco anos. Será que esse Deus está aprovando a iniciativa da Igreja Metodista nessa matéria? Os critérios usados são de fato bíblicos ou são humanos? À quem interessam?  Deus? Creio que não. Será que essa Igreja ainda não aprendeu a lidar com os valores de Deus? Será que não percebe que Deus não vê como vê o homem? Ou isso está somente em seus discursos? Provavelmente sim. A Igreja não está olhando, pelo menos nesse ponto, para a realidade da Bíblia, mas para o que ela (Igreja) acha ser o correto. Na minha visão a Igreja está enganada e diametralmente em linha de colisão com a Palavra de Deus. Depois passa a procurar as bruxas. Por que não crescemos? Quais são os problemas? Onde estão as causas? A Igreja Metodista na criação e manutenção dessa Lei feriu a Palavra de Deus que não diz isso em lugar nenhum. Sou a favor da Compulsoriedade, mas quando algo justifica isso. Pode ser um problema de saúde e isso vai desde físico a mental. Pode ser cognitivo. Mas tem de haver uma justificativa além dos setenta anos de vida. Porque isso é exatamente o contrário. É injustiça. E Deus está contra a injustiça. Para onde a Igreja caminha praticando tais coisas? Como disse você deve responder para você mesmo ou você mesma. O 20º Concílio Geral realizado em 2016 foi convidado a mudar isso, mas preferiu manter a Lei ante bíblica e injusta. Continuou machucando muita gente que deram suas vidas para o ministério pastoral da Igreja. Mas não fiquemos somente com Abraão. Vamos ver Paulo falando aos Efésios, 4:11, onde ele diz quem chama para sermos pastores e doutores (mestres). O termo é Ele mesmo. Quem é esse “Ele mesmo”? É claro que é Jesus Cristo. Eu creio que a Igreja deixa de representar Jesus Cristo a partir do momento em deixa de observar o que Ele manda. Ou então passa por cima do que Jesus estabeleceu. Aqui Está claro. Quem chama é ele. Então quem dispensa também é Ele. Não cabe a ninguém discutir a forma dessa dispensa. O senhor da Igreja é quem sabe.
Eu sei que a pesar de meus esforços poucos acreditam no que tenho falado sobre tudo isso durante tantos anos. Mas eu sou também teólogo. Antes de tudo, um estudiosa da Palavra de Deus o suficiente para perceber esse gravíssimo erro que a Igreja está cometendo e que será visto na história do metodismo e que o tempo irá confirmar. Quero  dizer que não sou um rebelde. Mas entre o que Deus manda a o que a Igreja determina, eu fico tranquilamente com Deus. Podem todos ter certeza de que enquanto Deus não me disser: Jesué a sua quota acabou eu vou continuar. Se não sirvo mais aqui procurarei onde ainda sirvo e de que forama sirvo para continuar meu pastorado. Agora se Deus mandar parar... Eu paro. Até lá jamais. Na minha credencial está escrito: "Enquanto seu espírito e pratica estiverem de conformidade com o Evangelho de Jesus Cristo". Não está escrito que seria até setenta anos de idade.
Termino este artigo por enquanto, pois virão outros, fazendo uma apelo à Igreja para que repense sua posição. Só que agora terá de voltar atrás e recolher todos e todas aqueles e aquelas que ainda querem e estão em condições para exercerem o pastorado pleno na Igreja independente da Idade se estiverem bem. Pensem também sobre quem vai manter esses que a Igreja aposentou se o INSS chegar aonde tudo indica que vai.
Que Deus tenha misericórdia da Igreja Metodista! Amém
Rev. Jesué Francisco da Silva